Frequência Recomendada para Limpeza da Caixa d’Água
- A limpeza de caixa d’água de um condomínio deve ser realizada, em geral, a cada seis meses a um ano.
- Alguns estados possuem leis que definem a periodicidade mínima da limpeza, como em São Paulo, onde a lei determina a limpeza no mínimo duas vezes por ano.
- Os períodos mais indicados para a limpeza são entre os meses de outubro e fevereiro, para preparar o condomínio para o verão, e entre maio e julho, para que a caixa esteja em perfeitas condições no inverno.
Responsabilidade pela Limpeza
- A responsabilidade pela limpeza de caixa d’água recai principalmente sobre o síndico, que deve contratar empresas especializadas para realizar o serviço.
- O síndico também deve supervisionar o serviço de limpeza, certificando-se de que todas as etapas estejam de acordo com as normas técnicas e regulamentações.
- É fundamental manter um registro das manutenções, incluindo datas e resultados dos testes de qualidade da água.
Processo de Limpeza
- Antes de iniciar a Limpeza de Caixa D’água, é necessário drenar toda a água presente na caixa.
- Em seguida, realiza-se a escovação das paredes e do fundo da caixa para remover todas as impurezas, lodo e incrustações.
- Após a escovação, a caixa deve passar por desinfecção com produtos específicos autorizados pela ANVISA.
- Por fim, a caixa deve ser reabastecida com água potável e, antes de liberar a água para o consumo, é recomendável realizar testes para garantir que a desinfecção foi bem-sucedida.
Contratação de Empresa Especializada em Limpeza de Caixa D’água
- É recomendado contratar uma empresa especializada para realizar a limpeza.
- Ao contratar a empresa, é importante verificar se os funcionários receberam treinamento específico para esse serviço e se a empresa possui alvará da Vigilância Sanitária.
- Os custos relacionados à limpeza de caixa d’água geralmente entram na taxa condominial, sendo cada condômino responsável por uma parte.
Importância da Limpeza Regular
- A limpeza de caixa d’água é essencial para preservar a saúde dos moradores do condomínio, evitando a proliferação de doenças transmitidas pela água contaminada.
- Além disso, a limpeza também ajuda a evitar a proliferação de mosquitos transmissores de doenças como a dengue e a chikungunya.
- O síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água oriunda da caixa d’água do condomínio, de acordo com a legislação da ANVISA.